PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/12/1984 00:12
LEI Nº 2632/1984

LEI Nº 2632/1984
DENOMINA FIDÉLIS COELHO, UMA RUA DA COHAB, BAIRRO SANTA MARTA, DISTRITO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada FIDÉLIS COELHO, a rua "D", da COHAB, Bairro Santa Marta, Distrito Industrial de Santa Maria, e que vai da rua Vicente Ferreira de Oliveira, até a rua Cel. Benjamin D` Avila Prado, no sentido Sul-Norte.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, no prazo de trinta (30) dias, deve providenciar na colocação de placas denominativas da artéria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços