PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/12/1984 00:12
LEI Nº 2631/1984

LEI Nº 2631/1984
DENOMINA ALCERY LOPES DA SILVA, UMA RUA DO BAIRRO SANTA MARTA, NA COHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada ALCERY LOPES DA SILVA, a rua "A", do bairro Santa Marta - COHAB, de Santa Maria e que se localiza entre a rua Vicente Ferreira de Oliveira e rua "K", Quadra Um (1), no sentido Norte-Sul.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, deve providenciar, no prazo de trinta (30) dias, na afixação de placas denominativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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