PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/12/1984 00:12
LEI Nº 2627/1984

LEI Nº 2627/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR AO LAR DA CRIANÇA MÃE CELITA, UM IMÓVEL URBANO.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar da Criança Mãe Celita, o seguinte imóvel: Um Prédio de Alvenaria, com 256m², coberto com telhas francesas, sito nesta cidade, Av. 2 de Novembro, zona urbana, e o respectivo terreno com 4.070m², pertencente ao Patrimônio do Município, conforme transcrição no Ofício Imobiliário sob matrícula nº 34.323, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Leste, mede 33m10 de frente para a Av. 2 de Novembro; ao Norte, mede 139m60, com área do município de Santa Maria; ao Oeste, mede 43m50 de largura com área do Município de Santa Maria e ao Sul, por uma linha que inicia no alinhamento da Av. 2 de Novembro, tem o sentido Leste-Oeste, mede 40m00 de extensão, continuando no mesmo sentido com deflexão para esquerda, mede 38m50, continuando mais 52m90 com deflexão para esquerda, limita com área a ser doada ao Lar de Miriam.

Art. 2º No caso de extinção da Sociedade ou no momento em que deixar de cumprir com os objetivos previstos no Estatuto, ou seja, de abrigar menores desamparados, o imóvel retornará ao patrimônio do Município, com as benfeitorias que contiver.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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