PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/12/1984 00:12
LEI Nº 2626/1984

LEI Nº 2626/1984
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2504/83, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com disposto no Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2504/83, de 19 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar da Rede Ferroviária Federal S.A., pelo valor de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em dez parcelas fixas mensais de Cr$ 150.000 (cento e cincoenta mil cruzeiros), uma área de terras com 29.520m2 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte metros quadrados), situada entre os quilômetros 10 + 290,00m e 9 + 215,00m trecho ferroviário erradicada Santa Maria - Arroio do Só, no distrito de Camobi, neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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