PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/12/1984 00:12
LEI Nº 2625/1984

LEI Nº 2625/1984
INSTITUI O HINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º É instituído o Hino do Município, com letra da autoria da professora Aristilda A. Rechia e música de Antônio Setembrino C. dos Santos, cuja letra e partitura, fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal


HINO A SANTA MARIA

1. Imponente, graciosa e altaneira
Como aurora a surgir triunfal,
Entre os montes, se abre, em sorriso,
Terra amiga - do Bem manancial
Liberdade, honra, força e justiça,
Raça e amor - sol - mistura imortal.

ESTRIBILHO

Santa Maria,
Jardim-melodia!
A Mãe Medianeira
Protege o teu lar!
Santa Maria,
Cidade-alegria!
Nos longes do tempo,
És vida a brotar!

Santa Maria,
Jardim-melodia!
Tu és lenda-berço
Da bela Imembuí!
Santa Maria,
Cidade-alegria
Sou filho orgulhoso
Me ufano de ti.

2. Foste marco de abrigo e passagem
Que a história buscou estender.
E nas asas do vento Minuano
O apito do trem vem trazer:
Mil saudades, tantas glórias passadas
Que hoje integram ciência e saber.

ESTRIBILHO

Santa Maria ...

3. Das raízes do ontem ao presente
E ao futuro da flor-geração:
Lei - semente da fé e cultura
Voz gaúcha no verso-canção!
Na orquestra do Livro e do trabalho
Arte e luz pintam o céu e o teu chão!

ESTRIBILHO
Santa Maria ...

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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