LEI Nº 2613/1984
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em Conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido a partir de 1º de novembro de 1984, aos Servidores estatutários, celestiais, detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ativos, inativos e pensionistas, um aumento de 50% (cincoenta por cento) sobre os atuais vencimentos, salários, proventos, pensões e abono família.
Parágrafo Único - A diferença de remuneração concedida pelo § 2º do
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 5º da Lei Municipal nº 2580/84, será incorporada ao vencimento ou salário do servidor beneficiado como "vantagem da Lei 2580/84".
Art. 2º Nenhum Servidor Público Municipal ativo, perceberá dos cofres públicos municipais, importância inferior ao Salário Mínimo vigente no País, quando sujeitos ao regime de 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho, com exceção do Magistério Público Municipal, quanto a esse limite de horário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias para cobertura das despesas que se fizerem necessárias para execução do Orçamento Programa/84.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal