PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

17/10/1984 00:10
LEI Nº 2613/1984

LEI Nº 2613/1984
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em Conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido a partir de 1º de novembro de 1984, aos Servidores estatutários, celestiais, detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ativos, inativos e pensionistas, um aumento de 50% (cincoenta por cento) sobre os atuais vencimentos, salários, proventos, pensões e abono família.

Parágrafo Único - A diferença de remuneração concedida pelo § 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 2580/84, será incorporada ao vencimento ou salário do servidor beneficiado como "vantagem da Lei 2580/84".

Art. 2º Nenhum Servidor Público Municipal ativo, perceberá dos cofres públicos municipais, importância inferior ao Salário Mínimo vigente no País, quando sujeitos ao regime de 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho, com exceção do Magistério Público Municipal, quanto a esse limite de horário.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias para cobertura das despesas que se fizerem necessárias para execução do Orçamento Programa/84.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços