PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

02/10/1984 00:10
LEI Nº 2607/1984

LEI Nº 2607/1984
DENOMINA FEIRANTE MIGUEL DE OLIVEIRA, UMA RUA DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada FEIRANTE MIGUEL DE OLIVEIRA, a rua cinco (05) da Vila Caramelo, sentido Sul/Norte, e que vai da Rua Osvaldo Nobre até encontrar a rua Fredy Germano.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30) dias, na colocação de placas indicativas da nova denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº 2521, de 03 de novembro de 1983.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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