LEI Nº 2607/1984
DENOMINA FEIRANTE MIGUEL DE OLIVEIRA, UMA RUA DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica denominada FEIRANTE MIGUEL DE OLIVEIRA, a rua cinco (05) da Vila Caramelo, sentido Sul/Norte, e que vai da Rua Osvaldo Nobre até encontrar a rua Fredy Germano.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30) dias, na colocação de placas indicativas da nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº 2521, de 03 de novembro de 1983.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal