LEI Nº 2596/1984
DENOMINA ERNANI BRASIL, UMA RUA DO BAIRRO COHAB-DI, DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em Conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica denominada ERNANI BRASIL, a rua I sentido Norte/Sul, do bairro COHAB-DI, de nossa cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará, no prazo de trinta (30) dias, na colocação de placas indicativas da denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal