PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

22/08/1984 00:08
LEI Nº 2594/1984

LEI Nº 2594/1984
DENOMINA EDUARDO TREVISAN, UMA PRAÇA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada EDUARDO TREVISAN, a praça existente em frente ao Colégio Estadual "Manoel Ribas", de nossa cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará, no prazo de trinta (30) dias, na colocação da placa indicativa da nova denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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