PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/07/1984 00:07
LEI Nº 2592/1984

LEI Nº 2592/1984
DENOMINA TENENTE JOÃO CÂNDIDO DE MOURA, UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na Conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada Tenente João Cândido de Moura, a rua "i", do Conjunto Habitacional COHAB I, Bairro Santa Marta e situada entre as ruas "H" e "G", sentido Leste-Oeste.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará, no prazo de trinta (30) dias, a colocação de placa indicativa dessa denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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