LEI Nº 2591/1984
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "SOCIEDADE ESPÍRITA IVON COSTA", COM SEDE E FÔRO NESTA CIDADE.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na Conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a "Sociedade Espírita Ivon Costa", com sede e fôro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal