LEI Nº 2590/1984
DENOMINA GENTIL ROCHA UMA RUA DE SANTA MARIA.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na Conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica denominada GENTIL ROCHA, a primeira travessa localizada entre as ruas Orlando Fração e D. Pedro, a partir da Avenida Angêlo Bolson, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará, no prazo de trinta (30) dias, a colocação das placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal