LEI Nº 2589/1984
DENOMINA LEO MÜLLER, UMA RUA DE NOSSA CIDADE.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na Conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica denominada LEO MÜLLER, a travessa popularmente conhecida por "11 de junho", compreendida entre a Avenida Borges de Medeiros e a rua Carlos Oscar Lang, sentido Leste-Oeste, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará, no prazo de trinta (30) dias, a colocação das placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal