LEI Nº 2588/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DA DIVÍDA ATIVA RELATIVA AOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS, REFERENTE AS PROPRIEDADES RURAIS CADASTRADAS NO INCRA.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa da Dívida Ativa relativa aos Impostos Predial e Territorial Urbanos, referentes as propriedades rurais cadastradas no INCRA, com exploração agro-pastorial, comercializada ou florestal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal