PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/07/1984 00:07
LEI Nº 2588/1984

LEI Nº 2588/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DA DIVÍDA ATIVA RELATIVA AOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS, REFERENTE AS PROPRIEDADES RURAIS CADASTRADAS NO INCRA.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa da Dívida Ativa relativa aos Impostos Predial e Territorial Urbanos, referentes as propriedades rurais cadastradas no INCRA, com exploração agro-pastorial, comercializada ou florestal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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