PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/07/1984 00:07
LEI Nº 2586/1984

LEI Nº 2586/1984
DISPENSA AS GESTANTES DA TRANSPOSIÇÃO DA ROLETA, NOS ÔNIBUS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na Conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Ficam dispensadas da transposição da roleta de controle nos veículos de transporte coletivo, em ônibus explorados ou concedidos pela municipalidade, às gestantes cujas condições físicas, notoriamente, assim o exijam.

Art. 2º O disposto no Artigo anterior aplica-se igualmente, aos equipamentos de controle de passageiros localizados junto aos terminais de embarque.

Parágrafo Único - O acesso e a saída dar-se-á pela porta da frente do ônibus ou outro veículo de transporte coletivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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