LEI Nº 2585/1984
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que determina o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul-FUNDURBANO/RS - através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), amortizáveis em até 04 (quatro) anos, incluída carência de até 1 (um) ano, vencendo juros de 6% (seis por cento) ao ano sobre o saldo devedor corrigido, correção monetária pré-fixada de 14% (quatorze por cento) ao ano e taxa de administração de 1% (um por cento).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 3º O produto do empréstimo será aplicado em infra estrutura urbana.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º Anualmente o Orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal