PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

29/06/1984 00:06
LEI Nº 2584/1984

LEI Nº 2584/1984
CONCEDE TRANSPORTE GRATUITO NOS COLETIVOS AOS DEFICIENTES FÍSICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em Conformidade com Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Ficam com direito de utilizar o transporte coletivo do município gratuitamente os deficientes físicos que estiverem, de forma regular, matriculados em estabelecimentos de ensino.

Parágrafo Único - Considera-se deficiente físico todas as pessoas que apresentarem problemas auditivos, visuais, mentais, etc., enfim definidos mediante atestado médico.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a fornecer documento comprobatório aos deficientes físicos ou transferir esta responsabilidade aos educandários, mediante a utilização de documento padronizado.

Art. 3º O conteúdo desta Lei deverá constar como cláusula específica nos contratos de concessão para a exploração dos serviços de transporte coletivo, acrescentado a Lei Municipal nº 1421, de 24-12-1969, que regulamenta s concessões.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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