LEI Nº 2582/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL SOCIAL.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que determina Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para a implantação de Telefonia Rural Social nas localidades de Santa Flora e Arroio do Só ( Passo do Verde).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o investimento em Cruzeiros relativos a 175 (cento e setenta e cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para a implantação da Telefonia Rural Social, de acordo com o respectivo Projeto Técnico apresentado pela Companhia Riograndense de Telecomunicações-CRT.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar ao Estado do Rio Grande do Sul os recursos mencionados no
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Art. 2º desta Lei, depositando-os na conta "Companhia Riograndense de Telecomunicações-Telefonia Rural Social" nº 09.124960.03, da Agência Matriz do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, para que o Estado do Rio Grande do Sul os converta em ações do capital social da Companhia Riograndense de Telecomunicações.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar todos os documentos necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.