PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

05/06/1984 00:06
LEI Nº 2581/1984

LEI Nº 2581/1984
MODIFICA O ÍTEM 3, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1463, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º O item 3, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1463, de 30 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Item 3 - A existência de, pelo menos um (01) ano de pleno e normal funcionamento, atestado pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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