PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/04/1984 00:04
LEI Nº 2575/1984

LEI Nº 2575/1984
DENOMINA "TRAVESSA SOUZA"UMA ARTÉRIA DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada "Travessa Souza", a artéria existente entre as ruas Visconde de Pelotas (continuação) e a rua Marechal Rondon, a perpendicular à rua Raimundo Corrêa, sentido bairro centro, na Vila Carolina.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30) dias na colocação de placa indicativa da denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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