LEI Nº 2575/1984
DENOMINA "TRAVESSA SOUZA"UMA ARTÉRIA DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica denominada "Travessa Souza", a artéria existente entre as ruas Visconde de Pelotas (continuação) e a rua Marechal Rondon, a perpendicular à rua Raimundo Corrêa, sentido bairro centro, na Vila Carolina.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30) dias na colocação de placa indicativa da denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal