PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

27/04/1984 00:04
LEI Nº 2574/1984

LEI Nº 2574/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS-EBTU, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos-EBTU, para o atendimento dos requisitos do acordo 1975/BR-965, do III- Projeto EBTU/BIRD-Subprojeto PROPAV, visando implantação do programa de Pavimentação de Baixo Custo em áreas urbanas de Baixa Renda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a efetuar uma Operação de Crédito com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S. A.-BADESUL, designado como Agente Financeiro do Projeto, até o montante de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), destinados ao financiamento das obras programadas.

Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município caberá ao BADESUL parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias-ICM, ou o Fundo de Participação dos Municipios-FPM, as quais ficam vinculadas à operação de crédito, em montantes anuais necessários à amortização das prestações do principal e dos acessórios da dívida.

Art. 4º Fica, igualmente o Município de Santa Maria, autorizado a assinar com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, termos auditivos, inclusive os de natureza financeira, caso o custo das obras exceda o valor estimado.

Art. 5º É o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais necessários à aplicação dos recursos decorrentes da presente Lei.

Art. 6º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1985, o orçamento anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e do pagamento dos acessórios da dívida.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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