PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

24/01/1984 00:01
LEI Nº 2573/1984

LEI Nº 2573/1984
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI e Artigo 14, Inciso I, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar, na forma do Art. 67 da Constituição do Brasil, como antecipação da Receita do Exercício, as Operações de Crédito que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista para o exercício de 1984.

Art. 2º Para a realização das operações que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer como garantia, se necessário, as cotas ou partes das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM.

Art. 3º É o Executivo Municipal autorizado a abrir, durante o Exercício de 1984, crédito suplementar e a movimentar por Decreto Executivo, as dotações atribuídas às diversas atividades e projetos, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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