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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

30/12/1983 00:12
LEI Nº 2572/1983

LEI Nº 2572/1983
ALTERA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE TRATAM DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os Artigos 91 e "caput" do Artigo 92, da Lei Municipal nº 2032/83 (Código Tributário do Município), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91 - A Contribuição de melhoria, tem como fato regador, a realização de obras públicas beneficiando direta ou indiretamente imóveis localizados no Município e terá limite o total da despesa realizada".

"Art. 92 - Será devida a Contribuição de Melhoria em virtude de qualquer das seguintes obras pública executadas pelos órgãos da Administração direta ou indireta do Governo Municipal:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a cobrança da Contribuição de Melhoria de modo a facilitar a cobrança do tributo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1983.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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