PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/12/1983 00:12
LEI Nº 2571/1983

LEI Nº 2571/1983
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1984 À 1986.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-OPI, para o triênio de 1984/1986, constantes das tabelas anexas, integrantes desta Lei, elaboradas de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº 79, de 28 de janeiro de 1974, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, alterada pelas Portarias nºs 04/75, de 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de planejamento da Presidência da República, fixa para o período, despesas de Capital no montante de Cr$ 9.058.650.000,00 (nove bilhões, cinqüenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1984/1986, são previstos em Cr$ 9.058.650.000,00 (nove bilhões, cincoenta e oito milhões e seiscentos e cincoenta mil cruzeiros), sendo de recursos ordinários e vinculados ao Fundo de Participação dos Municipios-FPM, e Fundo Rodoviário Nacional-FRN e/ou financiamentos.

Art. 3º Os recursos orçamentário dos órgãos da administração centralizada, referentes ao exercício de 1984, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o exercício e os valores referentes ao exercício de 1985, 1986 estimados a preços de 1984, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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