PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/12/1983 00:12
LEI Nº 2570/1983

LEI Nº 2570/1983
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A ASSINAR ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 176/82-15A. DR, COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Município de Santa Maria autorizado a assinar o primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 176/82 15a. DR, com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) para a execução das Obras de canalização dos Arroios Cadena, afluente 3 do Arroio Cadena e Arroio Cancela no município de Santa Maria.

Art. 2º Face a reformulação da participação financeira dos convenentes o custo das obras, estimado na cláusula do Convênio ora aditado, fica acrescida de Cr$ 27.000.000,00 passando o seu total para Cr$ 95.000.000,00, cabendo ao DNOS participar com a importância de Cr$ 47.500.000,00 e o Município com igual importância, ou seja 47.000.500,00 correspondente a 50% do custo total das obras, a parcela de responsabilidade de cada convenente.

Art. 3º Fica, igualmente o Município de Santa Maria, autorizado a assinar com o DNOS, termos aditivos, inclusive os de natureza financeira, mantida a proporcionalidade, caso o custo das obras exceda o valor estimado.

Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas, o Município alocará no exercício vindouro de seu orçamento, a importância de Cr$ 13.500.000,00, à conta da dotação orçamentária 0803.13764481.006-4.1.1.0.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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