LEI Nº 2569/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO-CORSAN, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS, NESTE MUNICÍPIO E CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a celebrar a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, contrato para a realização de obras de abastecimento de água do Distrito de Silveira Martins, neste município e concessão da exploração dos serviços respectivos, de acordo com o Instrumento padrão adotado pela aludida Empresa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal