LEI Nº 2568/1983
CRIA CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Além do número previsto pelo Decreto Executivo nº 195/79, de 07.11.79, ficam criados mais os seguintes cargos que passam a integrar o Quadro de Servidores já existente:
Agente Administrativo.....................30
Fiscal de Obras...........................10
Fiscal de Transporte Coletivo.............10
Fiscal de Tributos II.....................15
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho........05
Oficial Eletricista da Rede...............05
Operador de Máquina Rodoviária II.........10
Motorista de Caminhão II..................10
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária de despesas com pessoal, da Lei Orçamentária de 1984.
Art. 3º O preenchimento dos cargos criados por esta lei será efetuado de conformidade com as normas da Lei Municipal nº 2027/78, que institui a Reforma Administrativa no Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal