PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/12/1983 00:12
LEI Nº 2567/1983

LEI Nº 2567/1983
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ALIENAR UM IMÓVEL MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI e artigo 14, Inciso I, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública por preço não inferior a 01 (um) UPC o metro quadrado o seguinte imóvel: uma área de terras, nesta cidade, pertencente ao município, com área de 224.294.365 m2 , situada na continuação da Avenida 2 de novembro, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do vértice um (1), ponto de intersecção do alinhamento predial Norte da Avenida dois de Novembro, com o alinhamento predial Oeste da Estrada da Viação (moirão de cerca), com azimute magnético de duzentos e noventa e oito graus e cincoenta minutos (298º50) e uma distância de cento e quatorze metros e onze centímetros (114m 11) atinge-se o vértice dois (2); daí, visando um (1), giro de duzentos e cinco graus, dezesseis minutos e cincoenta segundos (205º 16`50") e uma distância de cento e vinte e seis metros e setenta centímetros (126m 70), atinge-se o vértice três (3); daí, visando dois (2), giro de cento e cincoenta e cinco graus, cincoenta minutos e vinte e cinco segundos (155º 50`25") e uma distância de oitocentos e vinte e dois metros e quarenta e nove centímetros (822m49), atinge-se o vértice quatro (4); daí visando três (3) giro de quarenta graus, cincoenta e oito minutos e quarenta e cinco segundos (40º58`45") e uma distância de noventa e oito metros e quarenta e sete centímetros (98m47), atinge-se o vértice cinco (5); daí visando quatro (4), giro de duzentos e trinta e dois graus, um minuto e cincoenta e cinco segundos (232º01`55") e uma distância de trinta e cinco metros e três centímetros (35m03), atinge-se o vértice seis (6); daí, visando cinco (5), giro de cento e quarenta e um graus, quatro minutos e trinta segundos (141º04`30") e uma distância de cento e cinco metros e dezesseis centímetros (105m 16), atinge-se o vértice sete (7); daí, visando seis (6), giro de duzentos e seis graus, onze minutos e cincoenta segundos (206º11`50") e uma distância de duzentos e oitenta e um metros cincoenta e seis centímetros (281m 56), atinge-se o vértice oito (8) daí, visando sete (7), giro de cento e noventa e cinco graus, cincoenta minutos e trinta e cinco segundos (195º50`35") e uma distância de quinze metros e trinta e sete centímetros (15m37), atinge-se o vértice nove (9); daí, visando oito (8), giro de setenta e nove graus e trinta e sete minutos (79º37`00") e uma distância de duzentos e cincoenta e três metros e cincoenta e nove centímetros (253m59), atinge-se o vértice dez-A (10-A); daí visando nove (9), giro de cem graus cincoenta minutos e quarenta segundos (100º50`40"), na direção aproximada sudoeste-nordeste, até atingir a extensão de sessenta e um metros e vinte e cinco centímetros (61m25), divide-se ao suleste, com imóvel de propriedade da CORSAN; daí defletindo para a esquerda e tornado o rumo aproximado suleste-noroeste, até atingir a extensão de cento e oitenta e cinco metros (185m00), divide-se, ao Nordeste, com imóvel de propriedade do SESI; desse ponto, defletindo à direita, em ângulo levemente agudo e tomando o rumo sudoeste-nordeste, até atingir a extensão de cento e setenta e cinco metros (175m00), divide-se, a suleste, com a mesma propriedade do SESI; daí, defletindo à direita em ângulo levemente obtuso tomando o rumo aproximado noroeste-suleste, até atingir a extensão de cento e noventa metros (190m00), divide-se, ao sudoeste, com o mesmo imóvel do SESI; desse ponto, defletindo para a direita, em ângulo levemente obtuso e assumindo a direção aproximada sudoeste-nordeste, na extensão de trinta metros (30m00), divide-se, ao nordeste, com imóvel de propriedade da CORSAN, atinge-se o vértice onze (11); daí, visando dez-A (10-A), giro de duzentos e quarenta e seis graus, trinta e quatro minutos e trinta e cinco segundos (246º34`35") e uma distância de duzentos e vinte e um metros e setenta e três centímetro (221m73), atinge-se o vértice doze (12); visando onze (11), giro de duzentos e setenta e oito graus, quinze minutos e dez segundos (278º15`10") e uma distância de cento e noventa e cinco metros e quarenta e três centímetros (195m43), atingindo-se o vértice treze (13) visando o vértice (12), giro de noventa graus, trinta e seis minutos e quatro segundos (90º36`04") e uma distância de noventa e seis metros e oitenta e nove centímetros (96m89), atinge-se o vértice quatorze (14); daí, visando treze (13), giro de cento e sete graus, vinte e quatro minutos e cincoenta e sete segundos (107º24`57") e uma distância de cem metros (100m00), atinge-se o vértice quinze (15); daí, visando quatorze (14), giro de duzentos e cincoenta e cinco graus, dezessete minutos e cincoenta e três segundos (255º17`53") e uma distância de cem metros (100m00), atinge-se o vértice dezesseis-A (16-A); daí, visando quinze (15) giro de cento e seis graus, doze minutos e quinze segundos (106º12`15") e uma distância de cento e quarenta e um metro (141m00), atinge-se o vértice dezenove (19); daí visando o vértice dezesseis-A (16-A) giro de duzentos e cinqüenta e três graus, vinte e quatro minutos e oito segundos (253º24`08") e uma distância de cem metros (100m00), atinge-se o vértice vinte (20); daí, visando dezenove (19), giro de cento e dois graus, dezessete minutos e quarenta e dois segundos (102º17`42") e uma distância de vinte e oito metros e trinta e dois centímetros (28m32), reatinge-se o vértice um (1), início da presente descrição. O Terreno limita-se ao NORTE, dos vértice um (1) a quatro (4), com propriedade de que é ou foi de Luiz Cechella, Elias Achutti e Bortolo Achutti e entre os vértices dezessete (17) e dezoito (18) com propriedade da TV Imembuy; ao SUL, entre o vértice nove (9) e dez-A (10-A), com propriedade que foi de Paulo Miranda e Silva, entre os vértices onze (11) e doze (12), treze (13) e quatorze (14), com propriedade da CORSAN; entre os vértices quinze (15) e dezesseis-A com propriedade do estado do Rio Grande do Sul (Colégio Polivalente), entre os vértices dezesseis-A (16-A) e dezoito (18), com área doada a Sociedade Beneficente Lar de Mirian, entre os vértices dezenove (19) e vinte (20), com propriedade da TV Imembuy; a LESTE, além da parte que se descreveu acima, já com confrontações que abrangem os lados do polígno, compreendido, entre o vértice 10-A e onze (11), divide-se entre os vértices (18) dezoito e dezenove (19), com propriedade da TV Imembuy, entre os vértices um (1) e vinte (20) e dezessete (17) e dezesseis (16), com a estrada da Aviação, entre os vértices quatorze e quinze (15), com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul (Colégio Polivalente); ao OESTE, entre os vértices doze (12) e treze (13), com propriedade da CORSAN, e, entre os vértices quatro (4) e nove (9) com quem de direito, sendo os ângulos foram lidos no sentido horário.

Art. 2º A alienação de que trata o Art. 1º pode ser no todo ou em parte.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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