LEI Nº 2566/1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O INSTITUTO DE SAÚDE REPRODUTIVA DE SANTA MARIA.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, o INSTITUTO DE SAÚDE REPRODUTIVA DE SANTA MARIA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal