LEI Nº 2561/1983
DENOMINA MARTINHO LUTERO, UMA ESCOLA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o que determina o artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada MARTINHO LUTERO, o Grupo Escolar Municipal da Vila Joquei Clube.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias na colocação de placa denominativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal