LEI Nº 2560/1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A LIGA ESPIRITUALISTA DE UMBANDA E DOS CULTOS-AFRO-BRASILEIROS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Liga Espiritualista de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros, com sede e foro em nosso município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal