LEI Nº 2559/1983
AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS TÁXIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a colocação de anúncios publicitários nos táxis do Município.
Art. 2º Os anúncios de que trata o Artigo 1º, serão conduzidos sobre a capota, fixado em bagageiros.
Art. 3º Os anúncios serão inscritos em placas de 0,20 centímetros de altura, por 0,50 centímetros de comprimento.
Art. 4º As placas publicitárias serão em forma de faixas, com focos luminosos de intensidade inferior às lanternas traseiras.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Município de Viação e Transporte, a fiscalização das normas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único - A Prefeitura baixará normas assegurando que os valores da publicidade sejam deduzidos no custo operacional. Tanto os valores como padrão da publicidade, para assegurar a sua boa qualidade, devem ser regulamentada pela Secretaria de Município da Viação e Transporte e Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Santa Maria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal