LEI Nº 2555/1983
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1558/71, DE 20.12.1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº
1558/71, de 20.12.1971, passa a ter a seguinte redação:
"Fica denominada VICENTE NOAL a rua que inicia na rua Ana Nery, sentido oeste leste, na Vila Noal, nesta cidade, atualmente denominada de Goiás".
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal