PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

26/12/1983 00:12
LEI Nº 2555/1983

LEI Nº 2555/1983
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1558/71, DE 20.12.1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1558/71, de 20.12.1971, passa a ter a seguinte redação:

"Fica denominada VICENTE NOAL a rua que inicia na rua Ana Nery, sentido oeste leste, na Vila Noal, nesta cidade, atualmente denominada de Goiás".

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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