LEI Nº 2554/1983
APROVA "O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES" PARA O EXERCÍCIO DE 1984.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios e subvenções a entidades assistênciais, culturais e desportivas, com sede em nosso município, até o valor de Cr$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros) para o exercício de 1984.
Art. 2º Os auxílios e subvenções a serem concedidos destinam-se a cooperar com as entidades referidas no Artigo 1º para realização de seus objetivos.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto fará a distribuição dos auxílios e subvenções, de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal