LEI Nº 2551/1983
DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL VERGILIO DA CAS, UMA ESTRADA DESTE MUNICÍPIO.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Estrada Municipal VERGILIO DA CAS, a estrada que inicia junto a BR-392, margeia o arroio Passo das Tropas, contorna a propriedade da Da Cas Irmãos e termina na bifurcação existente próximo a Associação Tradicionalista Estância do Minuano, neste município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal