LEI Nº 2549/1983
DENOMINA ESCRIVÃO AMARO MARQUES DA ROCHA, UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Escrivão AMARO MARQUES DA ROCHA, a quadra formada entre o início das ruas Ernesto Beck e Aristides Lobo, no sentido perpendicular, e sita na Vila José de Oliveira.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30), na colocação de placa indicativa da denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal