LEI Nº 2547/1983
INSTITUI A SEMANA DE UMBANDA E DOS CULTOS AFRO-BRASILEIROS, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros", no Município de Santa Maria.
Art. 2º O evento terá o seu desenrolar de 09 (nove) a 15 (quinze) de novembro de cada ano.
Art. 3º Durante a realização da "Semana", as entidades dessa crença, proferirão palestras, desenvolverão atividades sociais, esportivas e as demais referentes à sua obediência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal