PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/12/1983 00:12
LEI Nº 2547/1983

LEI Nº 2547/1983
INSTITUI A SEMANA DE UMBANDA E DOS CULTOS AFRO-BRASILEIROS, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros", no Município de Santa Maria.

Art. 2º O evento terá o seu desenrolar de 09 (nove) a 15 (quinze) de novembro de cada ano.

Art. 3º Durante a realização da "Semana", as entidades dessa crença, proferirão palestras, desenvolverão atividades sociais, esportivas e as demais referentes à sua obediência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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