LEI Nº 2544/1983
INSTITUI "MEDALHA AO MÉRITO" PARA O APOSENTADO DO MUNICÍPIO.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A "MEDALHA AO MÉRITO" será concedida ao servidor municipal que tenha completado seu tempo de serviço efetivo no Município.
Parágrafo Único - terá direito à "MEDALHA AO MÉRITO" o servidor que se aposentar, obedecidos os seguintes casos:
a) vinte e cinco (25) anos de trabalho como professor, conforme plano de carreira do magistério público municipal.
b) Trinta (30) anos de trabalho efetivo e seja servidor do sexo feminino;
c) Trinta e cinco (35) anos de trabalho para os demais servidores.
Art. 2º Para o cumprimento do que dispõe o artigo 1º, poderá o executivo contar com o patrocínio de Firmas Comerciais da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal