LEI Nº 2541/1983
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE AO TÓXICO.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Combate ao Tóxico, vinculado ao Serviço de Assistência Social do Município.
Art. 2º São considerados membros permanecentes do Conselho Municipal de Combate ao Tóxico as seguintes entidades:
I - Centro de Saúde;
II - Sociedade de Medicina de Santa Maria;
III - Prefeitura Municipal;
IV - Diretório Acadêmico da área biomédica;
V - Câmara de Vereadores de Santa Maria, através de um vereador que será indicado em plenário;
VI - Policia Regional;
VII - Policia Federal, através de sua divisão encarregada.
Art. 3º O Conselho Municipal de Combate ao Tóxico, se reúne mensalmente ou em situações extraordinárias, com objetivo de:
a) Levantar os problemas resultantes do tráfico de drogas e, as conseqüências pertinentes ao tóxico;
b) Promover cursos e campanhas públicas alertando a população dos problemas e implicações das drogas.
Art. 4º Este Conselho funcionará de acordo com seus estatutos ficando as entidades membros com prazo de trinta dias para aprová-lo cujos trabalhos serão presididos pelo seu representante mais idoso.
Art. 5º Qualquer entidade pode requerer o seu ingresso neste Conselho desde que seus membros aprovem pela maioria absoluta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal