PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

13/12/1983 00:12
LEI Nº 2540/1983

LEI Nº 2540/1983
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE NATAL PARA OS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É instituída uma gratificação de Natal, a ser paga em dezembro de cada ano, para os funcionários e demais servidores ativos e inativos do Município não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo Único - O 13º salário para os servidores celetistas do Município é disciplinado pela Legislação trabalhista.

Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei corresponderá ao vencimento ou remuneração do cargo ou valor do provento do inativo, vigente no mês de dezembro de cada ano.

Art. 3º Para os servidores que houverem ingressados após o início do ano, ou se retirando antes do seu término, a gratificação será paga proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, contada como um mês a fração igual ou superior a quinze dias.

Art. 4º Havendo disponibilidade financeira, poderá o Município antecipar a cada servidor, no mês de junho de cada ano, a metade da gratificação de que trata esta Lei.

Art. 5º as disposição desta lei são extensivas aos pensionistas obrigatórios do Município.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2452, de 17. 12. 82.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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