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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

18/11/1983 00:11
LEI Nº 2527/1983

LEI Nº 2527/1983
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE CR$ 50.000.000,00 (CINCOENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17. 03. 64, no montante de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º Servirá de recursos para cobertura da despesa autorizada no Art. 1º, a liberação do "Auxilio do Governo Federal", em igual valor, proveniente da Reserva do Fundo Especial R. F. E., conforme despacho nº 312 de 20.09.83, da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União em 23. 09. 83.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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