PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/11/1983 00:11
LEI Nº 2520/1983

LEI Nº 2520/1983
INTRODUZ A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO ECOLÓGICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É obrigatória a disciplina de Educação Ecológica nas escolas da rede Municipal.

Parágrafo Único - Esta disciplina deve fazer parte dos currículos escolares, com conteúdo especialmente voltado para a realidade do Município.

Art. 2º Compete a Secretaria de Educação de Município o encaminhamento do Projeto ao Conselho Estadual de Educação para a sua aprovação.

Art. 3º A Secretaria de Educação do Município, implantará em uma série do 1º grau, a disciplina de Educação Ecológica.

Art. 4º A Secretaria de Educação do Município, dentro de suas atribuições aproveitará professores de Ciências Naturais, já lotados no Magistério Municipal, para ministrar a disciplina de que trata esta Lei.

Parágrafo Único - A Mesma Secretaria fica autorizada a cursos de reciclagem aos professores municipais, podendo, para tanto, o Município, efetivar convênio com a Universidade Federal de Santa Maria ou outras Universidades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser aplicado o seu conteúdo a partir do ano letivo de 1984.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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