LEI Nº 2520/1983
INTRODUZ A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO ECOLÓGICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatória a disciplina de Educação Ecológica nas escolas da rede Municipal.
Parágrafo Único - Esta disciplina deve fazer parte dos currículos escolares, com conteúdo especialmente voltado para a realidade do Município.
Art. 2º Compete a Secretaria de Educação de Município o encaminhamento do Projeto ao Conselho Estadual de Educação para a sua aprovação.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Município, implantará em uma série do 1º grau, a disciplina de Educação Ecológica.
Art. 4º A Secretaria de Educação do Município, dentro de suas atribuições aproveitará professores de Ciências Naturais, já lotados no Magistério Municipal, para ministrar a disciplina de que trata esta Lei.
Parágrafo Único - A Mesma Secretaria fica autorizada a cursos de reciclagem aos professores municipais, podendo, para tanto, o Município, efetivar convênio com a Universidade Federal de Santa Maria ou outras Universidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser aplicado o seu conteúdo a partir do ano letivo de 1984.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal