LEI Nº 2518/1983
DENOMINA OLINTO SANMARTTIN O PRÉDIO E A BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL, NO PARQUE ITAIMBÉ.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado OLINTO SANMARTTIN, o prédio e a Biblioteca Infanto Juvenil, no Parque Itaimbé de nossa cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30) dias, a colocação das placas denominativas da escolinha
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal