LEI Nº 2516/1983
CRIA A SEMANA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Semana da Câmara Municipal de Santa Maria, cujo evento corresponde ao período de 3 a 9 de maio de cada ano.
Art. 2º No transcurso da Semana da Câmara Municipal de Santa Maria, criada por esta Lei, serão proferidas conferências por pessoas de notável saber nos diversos campos do conhecimento e cultura.
Art. 3º Dentre os conferencistas deverão ser convidados, um parlamentar de qualquer nível, um jornalista e um historiador.
Art. 4º Compete à Mesa Diretora da Câmara, determinar a elaboração do programa, a escolha dos conferencistas e tudo mais que se fizer necessário para a realização das solenidades.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal