LEI Nº 2515/1983
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS PARADAS DE ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a confeccionar e colocar placas informativas nas paradas de ônibus localizadas no Centro e Bairros de nossa cidade.
Parágrafo Único - Nessas placas deverão constar os horários e o destino das linhas, que servem a cidade.
Art. 2º Para a confecção das placas, poderá e Executivo Municipal, efetuar convênio com a UFSM, contratando estagiários do Centro de Artes e, do Curso de Comunicação Visual, conforme Lei Municipal nº 2479/83.
Art. 3º Para a coleta do material necessário à confecção dessas placas, poderá o Executivo Municipal contar com o patrocínio de Firmas locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal