LEI Nº 2509/1983
INCENTIVA O FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 40% (quarenta por cento) da rubrica CMD - Conselho Municipal de Desporto ao Futebol Amador do Município.
Art. 2º Os recursos serão destinados exclusivamente ao transporte das agremiações amadoras, quando se deslocarem dentro da área do Município.
Art. 3º Somente poderão usufruir deste benefício as agremiações filiadas à Liga Santamariense de Futebol Amador, com no mínimo 6 (seis) meses de filiação a Liga.
Art. 4º Cabe ao CMD, conjuntamente com a Liga Santamariense de Futebol Amador, disciplinar a concessão desse benefício às agremiações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal